Aviso prévio: o que é, quais os tipos e regras de acordo com a CLT

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O aviso prévio é um tema de grande importância na relação entre empresas e funcionários. Trata-se de um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está presente em diversas situações de rescisão contratual.

O aviso prévio é uma forma de comunicar a outra parte que haverá o encerramento do contrato de trabalho. Ele pode ser iniciado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, e sua duração pode variar de acordo com a situação.

Existem diferentes tipos de aviso prévio, cada um com suas próprias regras e condições. O aviso prévio indenizado, por exemplo, é quando o trabalhador recebe o pagamento correspondente aos dias de aviso prévio, porém não precisa trabalhar no período.

A CLT estabelece diversas regras e condições para o aviso prévio. E é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas normas para evitar problemas. Com isso, há a garantia que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

O que é o aviso prévio?

Quando um colaborador pede demissão ou é demitido, por lei, o profissional pode ter que trabalhar por um período na organização antes de deixar o emprego. É o chamado período de aviso prévio, que pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional.

O aviso prévio, portanto, é a comunicação feita por escrito entre o colaborador e a empresa quando o vínculo de trabalho é encerrado sem justa causa. Trata-se, portanto, do aviso de que o funcionário está pedindo demissão ou de que ele será demitido de suas funções.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a possibilidade de quebrar o vínculo empregatício a qualquer momento. Pela legislação trabalhista, essa decisão pode ocorrer tanto pelo lado da organização quanto para o funcionário.

Porém, pelas regras, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com 30 dias de antecedência, no mínimo. O aviso prévio trata-se de um ato unilateral, que pode partir da empresa ou do trabalhador e é só se refere a contratos por tempo indeterminado.

O aviso prévio pode ser indenizado, trabalhado ou proporcional. Veremos cada uma dessas modalidades em detalhes mais adiante. Outro ponto é que a empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário depois do último dia do aviso prévio.

Qual é a finalidade do aviso prévio?

Na prática, o aviso prévio é uma comunicação. A parte que demonstra vontade em encerrar o contrato deve avisar a outra sobre sua intenção de interromper a relação de emprego. Pelas regras, o aviso prévio precisa ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Quando é a organização quem dispensa o trabalhador, ela é obrigada, por lei, a manter o contrato por 30 dias com a adição do período proporcional. O colaborador demitido pode ser dispensado do cumprimento do aviso prévio.

No entanto nesse caso ele deverá receber o salário do mês acrescido de um período proporcional. Segundo especialistas, o propósito do aviso prévio não é o de finalizar o contrato empregatício, mas somente o de determinar um prazo para o seu término.

Mas e se é o funcionário quem pede demissão? Quando é o colaborador quem pede demissão, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio no cargo. A empresa pode até dispensá-lo da obrigação e aceitar a rescisão ao receber o pedido de demissão.

Neste caso, no entanto, o funcionário não precisa trabalhar durante o aviso prévio, mas, em razão disso, também não irá receber pelo mês. Quando um colaborador pede demissão, o período do aviso prévio é utilizado pela organização para se ajustar à mudança.

Isso pode significar a contratação de um profissional para substituir quem está saindo. Já quando é a empresa quem opta por demitir, os 30 dias servem para o funcionário procurar um novo emprego. A finalidade, portanto, é para que as partes se ajustem à mudança.

É preciso ressaltar que o aviso prévio é um ato obrigatório, uma vez que se trata da comunicação do encerramento do contrato. Isso permite que a outra parte tenha o tempo necessário para fazer as adaptações necessárias diante da alteração.

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Quais são as formas de cumprimento do aviso prévio?

Como dito anteriormente, o aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional. Vamos ver como funciona cada um dos conceitos em detalhes:

Aviso prévio indenizado

Se o aviso prévio é indenizado, o período é pago, mas o funcionário não é trabalha os dias. Isso acontece quando o trabalhador pede demissão da empresa, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e a organização não dispensa o profissional da obrigação.

Nesse caso, o funcionário terá o valor dos 30 dias descontado das chamadas verbas rescisórias. Trata-se do acerto de valores pagos no instante da rescisão do contrato, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, além do aviso prévio.

Já em situações de dispensa sem justa causa, a empresa pode liberar o trabalhador de cumprir mais 30 dias exercendo suas funções. No entanto, a organização continua sendo obrigada a indenizar o funcionário em razão do aviso prévio.

Quando há aviso prévio indenizado o fim do contrato ocorre de imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão. O empregado deve receber remuneração equivalente ao último salário na organização.

Além disso, devem ser incluídas gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. As organizações devem ficar atentas às leis trabalhistas e garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Aviso prévio trabalhado

Já o aviso prévio trabalhado acontece se a organização exige que o funcionário exerça suas funções no período de 30 dias. Isso ocorre independentemente da parte que tomou a iniciativa, ou seja, se foi pedido de demissão do colaborador ou dispensa da organização.

Nesse caso, o salário relativo ao mês deve ser normalmente pago. Se a iniciativa parte da organização, o funcionário poderá escolher cumprir o aviso prévio de duas maneiras. Ou ele trabalha todos os dias, normalmente, mas com uma redução diária de duas horas.

Ou o profissional pode trabalhar no período sem tal redução, mas sendo liberado do cumprimento na última semana do trabalho. Em qualquer um dos modelos, o funcionário não pode ter seu salário descontado pela redução das horas ou dispensa.

Além disso, se durante os 30 dias do aviso prévio, o profissional conseguir um novo emprego, será dispensado de cumprimento do período. Sempre lembrando que a função do aviso prévio é permitir que as partes envolvidas no contrato possam se adaptar ao seu final.

Aviso prévio trabalhado de forma proporcional

Em 2011, foi estabelecido o aviso prévio proporcional para profissionais com ao menos um ano de contrato completo. Nesse caso, o aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) é assegurado aos funcionários com vínculo empregatício na empresa de até um ano.

Para aqueles que possuem um ano completo de empresa ou mais, além dos 30 dias, são contabilizados três dias de salário adicionais para cada ano na empresa. Pela regra, há uma limitação a 20 anos, o que pode somar mais 60 dias, no máximo, de indenização.

Com isso, todo trabalhador dispensado possui direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e mais um valor referente ao aviso proporcional indenizado. Com a limitação de até 60 dias proporcionais, o que totaliza 90 dias de aviso, no máximo.

Por essa lei, a obrigação de pagar o aviso prévio proporcional é somente da organização que demite o profissional sem justa causa. O trabalhador que pede demissão não recebe nem paga o aviso proporcional. Nesse caso, só se aplica os 30 dias de aviso prévio.

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Quais são as regras do aviso prévio de acordo com a CLT?

Como estamos vendo, o aviso prévio deve respeitar uma série de regras, tanto da parte da empresa como do trabalhador. Vamos ver quais são as principais diretrizes para que o aviso prévio seja cumprido, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quantos dias o funcionário tem que cumprir de aviso prévio?

Quando é o profissional quem pede demissão, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio no cargo. No entanto, a organização pode dispensar o trabalhador da obrigação, aceitando a rescisão no momento em que o pedido de demissão é recebido.

Se é a empresa quem dispensa o trabalhador, ela é obrigada a manter por 30 dias o contrato de trabalho com a adição do período proporcional. Pela lei, o colaborador demitido pode ser dispensado do cumprimento do perído de aviso prévio.

Qual o valor da multa se não cumprir aviso prévio?

Caso uma empresa não cumpra o aviso prévio, o profissional poderá acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. Também é prevista uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação trabalhista seja ganha.

Qual é a carga horária do colaborador que está cumprindo aviso prévio?

Em casos de aviso prévio trabalhado, se a organização decide romper o contrato, ela pode não dispensar o funcionário dos 30 dias. Caso não o dispense, o profissional pode optar por trabalhar todos os dias, normalmente, mas com redução diária de duas horas.

Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?

Há outra opção quando a organização rompe o contrato, mas não dispensa o funcionário do período de 30 dias de aviso prévio. O profissional pode trabalhar no período sem redução de horas, mas sendo liberado do cumprimento na última semana de trabalho.

Quem está de aviso prévio recebe décimo terceiro?

Os funcionários que estão cumprindo o aviso prévio têm direito ao décimo terceiro salário proporcional. As empresas são responsáveis ​​por realizar o pagamento do benefício no instante da rescisão do contrato, juntamente com as demais verbas rescisórias.

É importante acrescentar que o décimo terceiro salário proporcional é calculado com base no tempo trabalhado durante o ano. Dessa forma, se o empregado trabalhou por menos de um ano, o valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado.

Quais são as situações em que o aviso prévio deixa de ser obrigatório?

Pela lei, não há aviso prévio se o trabalhador for demitido por justa causa. Nesse caso, o pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato. E o funcionário não pode sacar o FGTS nem receber o seguro-desemprego.

Uma demissão por justa causa acontece se o funcionário comete uma falta considerada grave. Alguns exemplos disso são agressão, roubo, embriaguez ou a alteração de forma proposital de informações de documentos da empresa.

A organização pode ainda demitir o colaborador durante o aviso prévio por justa causa em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego. Todas essas situações estão previstas por determinação da Justiça do Trabalho.

“A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”, afirma a súmula 73 do TST.

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Cálculo do aviso prévio nas verbas rescisórias do contrato de trabalho

Os cálculos para o aviso prévio na rescisão utilizam como base a última remuneração do funcionário. É preciso, portanto, somar o salário bruto do profissional acrescentado dos benefícios a que ele tem direito.

A CLT determina que essa remuneração inclui horas extras, adicional noturno e de periculosidade, férias proporcionais e gratificações. Por exemplo, vamos imaginar um profissional que tenha 3 anos de contrato com a empresa.

Nesse caso, ao utilizar o cálculo de proporcionalidade, é preciso acrescentar 3 dias para cada ano de trabalho completo. O aviso prévio deste funcionário será de 39 dias, portanto. Para o exemplo, vamos considerar que a última remuneração tenha sido de R$ 3.000.

Para chegar aos valores do aviso prévio temos de dividir o valor total pelos 30 dias do mês. Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pelos dias do período de aviso prévio. Conforme o cálculo a seguir:

3.000/30 = 100

100 x 39 = R$ 3.900 (valor do aviso prévio)

Como é possível verificar, existem diversas questões relacionadas ao valor do aviso prévio. Diante disso, a organização deve ter muita atenção no instante de calculá-lo.

Qual é a responsabilidade do RH no controle do cumprimento do aviso prévio?

O RH tem a responsabilidade de controlar o cumprimento do aviso prévio pelos funcionários que estão deixando a empresa. É importante que o setor esteja atento às datas de início e término do aviso prévio e faça o acompanhamento para garantir que o prazo seja cumprido.

Também é responsabilidade do RH calcular o valor do aviso prévio devido em cada caso e incluí-lo na lista de verbas rescisórias a serem pagas ao colaborador. Além disso, o RH deve orientar os funcionários sobre as regras relacionadas ao aviso prévio.

Isso inclui informar os prazos, os direitos e todas as obrigações de cada uma das partes envolvidas na rescisão do contrato. Caso ocorra algum problema com o cumprimento do período de aviso prévio, o RH deve buscar uma solução para resolver a situação.

É importante garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação. O RH desempenha um papel vital na gestão do processo de rescisão, assegurando que as etapas sejam cumpridas adequadamente.

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Conclusão

Em resumo, o aviso prévio é um direito garantido aos funcionários no instante da rescisão contratual. A CLT estabelece as regras para que seja cumprido o período de aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, a depender da vontade das partes envolvidas.

Além disso, o prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa. Como vimos, as organizações devem estar sempre atentas às regras relacionadas ao aviso prévio e cumprir as obrigações estabelecidas pela CLT.

O setor de RH desempenha um papel fundamental no controle e acompanhamento do cumprimento do aviso prévio. Os profissionais da área devem garantir que os prazos sejam respeitados e que o trabalhador receba seus direitos adequadamente.

É importante destacar que o aviso prévio é um período em que o funcionário ainda está trabalhando na empresa. Isso significa que ele deve continuar cumprindo suas obrigações até o término do prazo. O descumprimento pode acarretar em sanções previstas em lei.

Caso ocorram problemas relacionados ao aviso prévio, é importante buscar uma solução amigável ou recorrer às medidas legais cabíveis. O diálogo e a transparência são vitais para evitar conflitos e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Em suma, o aviso prévio é um direito importante que deve ser respeitado pelas empresas e colaboradores. É essencial conhecer as regras estabelecidas pela CLT para garantir que o processo de rescisão contratual ocorra de forma justa e transparente.

O cumprimento do período de aviso prévio é fundamental para a manutenção da harmonia nas relações de trabalho e para o respeito aos direitos trabalhistas. Empresas e trabalhadores só têm a ganhar quando as regras são cumpridas corretamente por cada parte.

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