O que é rescisão contratual? Saiba os tipos e as regras trabalhistas

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A relação de trabalho entre um profissional e uma organização chega ao fim por meio da rescisão de contrato. Essa rescisão pode ocorrer por diversos motivos, tais como demissão por justa causa ou sem justa causa.

A legislação ainda prevê outros exemplos, como término de contrato por tempo determinado ou rescisão por acordo entre as partes. Qualquer uma dessas situações requer cálculos para o acerto final, assim como procedimentos legais específicos.

É crucial que a empresa cumpra as normas estabelecidas pela lei durante o processo de rescisão, assegurando o respeito aos direitos dos colaboradores. Isso inclui pagar as verbas rescisórias, como férias proporcionais e aviso prévio, além de outras obrigações.

A rescisão de contrato envolve ainda aspectos que vão além dos financeiros, como a entrega de documentos importantes ao profissional. A Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato e o comprovante de regularidade do FGTS são exemplos.

Tais documentos são fundamentais para que o profissional consiga comprovar sua experiência e exercer seus direitos futuramente. Portanto, compreender as diferentes modalidades de rescisão e o cálculo do acerto é essencial para empresas e trabalhadores.

Cumprir adequadamente as obrigações legais permite um bom encerramento do contrato, garantindo a justiça e a transparência na relação. Essa atitude vai além da mera conformidade legal, pois indica como a empresa valoriza seus funcionários.

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é o término de um acordo formal entre duas partes, que pode ocorrer em diferentes contextos. Por exemplo, essa rescisão pode ocorrer em contratos de locação, contratos comerciais ou contratos de prestação de serviços.

No contexto de contratos de locação, uma rescisão contratual se refere ao encerramento antecipado do contrato de aluguel. Em casos como esse, ela pode acontecer por acordo mútuo ou por algum tipo de violação das cláusulas contratuais.

Nos contratos comerciais, a rescisão contratual envolve a interrupção do acordo entre as partes envolvidas em uma transação comercial. Isso pode ocorrer por falta de cumprimento das obrigações, divergências comerciais ou término do prazo estipulado.

Já nos contratos de prestação de serviços, a rescisão representa o encerramento antecipado da prestação de serviços contratada. Isso pode acontecer por diversos motivos, como insatisfação com o serviço ou mudanças nas necessidades dos envolvidos.

Em todos esses contextos, a rescisão contratual requer o cumprimento das cláusulas estipuladas no contrato. É importante acrescentar que, dependendo das circunstâncias, isso pode envolver o pagamento de multas ou indenizações.

Rescisão contratual no âmbito trabalhista

A rescisão contratual no âmbito trabalhista refere-se ao encerramento do vínculo empregatício entre funcionários e organizações, podendo ocorrer por diversos motivos. A rescisão pode ser decorrente de demissão por justa causa ou sem justa causa.

Mas há outras circunstâncias previstas na legislação, como rescisão por acordo entre as partes ou término de contrato por tempo determinado. Durante o processo de rescisão, é fundamental que a empresa cumpra as regras estabelecidas pela legislação.

Isso garante os direitos dos colaboradores, o que envolve o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Além disso, a rescisão contratual demanda a entrega de documentos importantes aos funcionários.

A Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o comprovante de regularidade do FGTS são exemplos. Conhecer as diferentes formas de rescisão contratual e as regras trabalhistas é essencial tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Ao cumprir as obrigações legais, a organização assegura um encerramento adequado do contrato, promovendo a justiça e a transparência. Além disso, a forma como a empresa lida com a rescisão reflete sua postura em relação aos colaboradores.

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Quem tem direito a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão contratual pode ocorrer tanto por iniciativa do colaborador quanto da organização. No caso do funcionário, ele tem o direito de solicitar a rescisão por motivos como insatisfação no trabalho, oportunidade de emprego melhor ou mudança de carreira.

Já as empresas têm o direito de rescindir o contrato de trabalho de um colaborador por diferentes razões. Baixo desempenho, violação de normas internas, redução de quadro de funcionários ou motivos econômicos são alguns exemplos.

Além disso, algumas situações específicas podem levar à rescisão do contrato de trabalho. Este é o caso, por exemplo, da aposentadoria do colaborador, do encerramento da empresa ou do término do contrato por tempo determinado.

Tanto os funcionários quanto as organizações devem estar cientes dos direitos e obrigações envolvidos na rescisão, conforme estabelecido pelas leis trabalhistas. Em qualquer caso de rescisão contratual, é essencial que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.

Isso inclui o aviso prévio, as férias proporcionais e o décimo terceiro salário, por exemplo. É sempre importante que a organização garanta que os direitos dos colaboradores sejam respeitados. Essas atitudes devem ir além do mero cumprimento das leis.

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Quais são os tipos de rescisão contratual com colaboradores?

Vimos o que é uma rescisão de contrato, o que ela significa no contexto trabalhista e quem tem direito a ela. Agora vamos conhecer os diferentes tipos de rescisão contratual existentes entre funcionários e organizações, de acordo com a legislação.

Rescisão por demissão sem justa causa

Uma das formas de rescisão de contrato de trabalho previstas na legislação é a chamada demissão sem justa causa. Nesse tipo, a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem que o colaborador tenha cometido uma falta grave.

Essa modalidade de rescisão ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho e pode ter diversos motivos. Reestruturação organizacional, redução de custos ou término de atividades são alguns exemplos de razões para a rescisão sem justa causa.

Nesses casos, a empresa deve comunicar ao funcionário sobre a decisão de demissão. O trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, entre outros.

Além disso, o colaborador pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais estabelecidos. A demissão sem justa causa deve seguir procedimentos legais, como a entrega do aviso prévio ao funcionário devidamente formalizado.

Rescisão por demissão com justa causa

A demissão por justa causa é outra modalidade de rescisão de contrato de trabalho. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada grave, conforme previsto em lei, o que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.

Faltas que podem levar à demissão por justa causa incluem casos de desídia (preguiça ou negligência) ou atos de improbidade. Conforme a lei, também podem ser consideradas justa causa a violação de segredos da empresa, insubordinação, entre outros comportamentos.

Para que a justa causa seja válida, a empresa deve seguir os procedimentos legais, como realizar a apuração dos fatos e garantir o direito à ampla defesa. Além disso, é preciso observar o princípio da proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade.

Nesse tipo de rescisão, o funcionário não tem direito a receber as verbas rescisórias pagas nas demissões sem justa causa, perdendo assim o aviso prévio, 13º salário proporcional, entre outros benefícios. Além disso, não há direito ao acesso ao seguro-desemprego.

Rescisão por acordo mútuo

A demissão consensual, também conhecida como demissão por comum acordo, é outra forma de rescisão prevista na legislação trabalhista. Nessa modalidade, tanto a empresa quanto o colaborador decidem encerrar o vínculo de forma amigável e em acordo mútuo.

Essa forma de rescisão foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permitindo que ambas as partes estabeleçam as condições para a rescisão. Esse tipo de rescisão inclui o pagamento de uma indenização complementar e a redução do aviso prévio.

Para que a demissão consensual seja válida, é necessário que as partes formalizem o acordo por escrito. Além disso, a demissão deve ser homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho, garantindo a legitimidade do processo.

Esse acordo estabelece as condições da rescisão e assegura os direitos do trabalhador. A demissão consensual permite ao colaborador o acesso ao seguro-desemprego e o recebimento das verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, também conhecida como pedido de demissão por justa causa, ocorre quando o funcionário solicita o término do contrato de trabalho. O pedido se deve a atos graves cometidos pela empresa, caracterizando um descumprimento contratual.

Para que esse tipo de rescisão seja válida, é necessário que o colaborador comprove a existência de uma falta grave cometida pela empresa, como atraso no pagamento de salários ou falta de condições de trabalho adequadas, além de situações de assédio moral.

A rescisão indireta pode ser vista como um recurso utilizado pelo trabalhador para proteger seus direitos. Quando essa modalidade ocorre, o colaborador está buscando reparação pelos danos sofridos devido à conduta inadequada da empresa.

Ao solicitar a rescisão indireta, o funcionário tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. É importante que ele busque orientação jurídica para embasar o pedido de demissão por justa causa e garantir seus direitos trabalhistas.

Rescisão por culpa recíproca

Um dos tipos de rescisão é conhecido como culpa recíproca, no qual tanto o colaborador quanto a empresa são responsáveis pelo término do contrato. Nessa modalidade, ambas as partes cometem faltas graves que contribuem para a ruptura do vínculo.

Para que essa forma seja válida, é necessário comprovar motivos sérios que inviabilizem a continuidade da relação de trabalho de maneira justa e harmoniosa. Em casos de rescisão por culpa recíproca, os funcionários têm direito a algumas verbas rescisórias.

No entanto, é importante destacar que, devido à culpa recíproca, essas verbas podem ser reduzidas em comparação com outras modalidades de rescisão. A redução depende da gravidade dos motivos que levaram ao término do contrato.

Rescisão por pedido de demissão

No pedido de demissão sem justa causa, o funcionário expressa sua vontade de encerrar o vínculo empregatício de forma voluntária. Ou seja, nessa modalidade não há uma falta grave cometida pela empresa, ao contrário do que ocorre na rescisão indireta.

O pedido de demissão sem justa causa deve ser feito de maneira clara e inequívoca pelo colaborador. Nesse caso, ele deve comunicar formalmente sua decisão à empresa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

Na demissão sem justa causa, o funcionário deve cumprir o aviso prévio determinado por lei, cuja duração pode variar conforme o tempo de serviço. Além disso, o colaborador terá direito a receber as verbas rescisórias e outros direitos assegurados pela legislação.

O pedido de demissão sem justa causa é uma decisão unilateral do colaborador em deixar a empresa. Porém, o funcionário que opta por essa forma de rescisão não terá direito a receber certas verbas, como o saque do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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Quais são os direitos atrelados à rescisão contratual?

Entre os direitos vinculados à rescisão contratual, existem várias verbas devidas aos funcionários, por exemplo. Dentre elas, destacam-se o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º salário proporcional, entre outras. Vejamos cada uma delas com mais detalhes.

Verbas rescisórias (o que é pago)

Saldo de salário: O saldo de salário refere-se ao valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data efetiva do desligamento. Esse valor é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

13º salário proporcional: O 13º salário proporcional é um pagamento adicional anual ao funcionário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.

Férias: As férias remuneradas são uma verba devida ao funcionário, assegurando-lhe um período de descanso remunerado anualmente. O período de gozo das férias deve ser acordado entre as partes, e o pagamento deve incluir o salário acrescido de um terço.

Aviso prévio trabalhado: Durante a rescisão de contrato de trabalho, o aviso prévio trabalhado é concedido pela empresa ao funcionário antes de encerrar o vínculo. Durante esse período, o colaborador continua exercendo suas funções normalmente.

Aviso prévio indenizado: Em caso de rescisão de contrato de trabalho sem o cumprimento do aviso prévio, a empresa deve pagar uma indenização equivalente ao período que seria cumprido pelo funcionário.

Multa sobre o FGTS: A multa sobre o FGTS é uma verba devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ela consiste em uma compensação financeira equivalente a 40% do valor total depositado em sua conta de FGTS durante o período de trabalho.

Garantir o pagamento correto dessas verbas é essencial para o cumprimento dos direitos trabalhistas e o bem-estar dos funcionários no momento da rescisão. A empresa deve estar ciente de suas obrigações legais e respeitar os direitos dos colaboradores.

O que é e como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é uma disposição legal que estabelece um período de antecedência para a rescisão do contrato de trabalho, quando uma das partes decide encerrar o vínculo. Esse período tem como finalidade permitir que a outra parte se organize e busque alternativas.

O aviso prévio pode ser dado tanto pelos colaboradores quanto pelas empresas no momento da rescisão. Quando dado pelos funcionários, eles informam à organização sua intenção de encerrar o contrato de trabalho com um prazo determinado de antecedência.

O prazo do aviso varia de acordo com o tempo de serviço do funcionário na empresa. A legislação estipula um mínimo de 30 dias, mas esse prazo pode ser aumentado em casos específicos, como quando o colaborador possui um tempo maior de serviço na organização.

Durante o período de aviso, o funcionário continua trabalhando normalmente, mantendo seus direitos e responsabilidades. No entanto, em alguns casos, a empresa pode optar por dispensar o cumprimento do aviso prévio, realizando o pagamento equivalente ao período.

Se a empresa decidir rescindir o contrato sem o cumprimento do aviso, será necessário pagar ao colaborador uma indenização correspondente aos salários do período. Em outras palavras, trata-se do valor que o funcionário receberia se cumprisse o aviso prévio.

O aviso prévio é um direito do trabalhador e da empresa, e seu descumprimento pode acarretar em consequências legais para a parte que não o respeitar. É fundamental que ambas as partes estejam cientes dos direitos e obrigações relacionados ao aviso.

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Quando a rescisão contratual é vedada?

Acidente de trabalho, doenças ocupacionais, gravidez, proximidade da aposentadoria do funcionário. Existem algumas circunstâncias em que uma rescisão de contrato de trabalho não pode ser efetivada. Vamos conhecer esses casos e entender quais são as razões.

Acidente de trabalho

A rescisão contratual é vedada nos casos em que o funcionário sofre um acidente de trabalho, conforme estabelecido pela legislação. Nesses casos, a organização é proibida de realizar a rescisão do contrato, garantindo a estabilidade do colaborador.

O acidente de trabalho é definido como um evento súbito e inesperado que ocorre no exercício do trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional. A empresa é responsável por garantir um ambiente seguro e adotar medidas de prevenção de acidentes.

Caso ocorra um acidente, o funcionário tem direito a receber tratamento médico adequado, reabilitação profissional e, se necessário, afastamento temporário com pagamento de auxílio-doença. A rescisão contratual só pode ocorrer após o período de estabilidade.

Doença ocupacional

De acordo com a legislação, a rescisão também é vedada quando o colaborador é diagnosticado com uma doença ocupacional. Nesses casos, as empresas não podem efetuar a rescisão do contrato, garantindo a estabilidade do funcionário.

A doença ocupacional é uma condição de saúde adquirida ou agravada em razão das atividades profissionais desempenhadas. A organização tem a responsabilidade de adotar medidas de prevenção e proporcionar um ambiente de trabalho saudável.

Caso um funcionário seja diagnosticado com uma doença ocupacional, ele tem direito a tratamento adequado, afastamento e auxílio-doença e, se necessário, reabilitação profissional. A rescisão também só pode ocorrer após o período de estabilidade.

Gravidez

Durante a gravidez da funcionária, a rescisão do contrato de trabalho também não é permitida. Nesses casos, de acordo com a legislação trabalhista, a empresa fica proibida de efetuar a rescisão do contrato, garantindo assim a proteção da gestante.

A gravidez é considerada um estado especial de proteção à maternidade e ao desenvolvimento saudável do bebê. Ao longo desse período, as organizações devem assegurar condições adequadas de trabalho e proteção à saúde da colaboradora.

A rescisão contratual só é permitida em casos excepcionais, como por pedido da própria gestante ou por justa causa comprovada, que não esteja relacionada à gravidez. A empresa deve cumprir a legislação para garantir os direitos das gestantes e evitar a discriminação.

Dirigentes sindicais

A rescisão contratual também é vedada para os dirigentes sindicais, conforme previsto na legislação trabalhista. Essa proteção é importante, pois visa garantir a liberdade e autonomia dos sindicatos e o exercício das atividades sindicais.

Os dirigentes sindicais são eleitos ou designados para representar os interesses dos trabalhadores e atuar na defesa de seus direitos. Durante o exercício de suas funções, eles possuem estabilidade no emprego, ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa.

Essa vedação à rescisão contratual dos dirigentes sindicais tem o objetivo de assegurar a continuidade do trabalho sindical e evitar represálias por parte das empresas. Dessa forma, eles podem atuar de forma independente na defesa dos direitos dos colaboradores.

Membro da Cipa

Como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o colaborador possui estabilidade no emprego durante o mandato e por um período subsequente. A rescisão é vedada nesse período, salvo em casos excepcionais previstos na legislação.

Isso visa assegurar a atuação independente e imparcial do colaborador na promoção da segurança e saúde no trabalho. Também busca evitar represálias da empresa e garantir a efetividade das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Caso a empresa desrespeite essa estabilidade, é possível recorrer à Justiça para garantir a reintegração no emprego e uma indenização. É importante conhecer e exercer os direitos previstos na legislação trabalhista para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Vésperas de aposentadoria

Funcionários às vésperas da aposentadoria possuem proteções específicas em relação à rescisão contratual, conforme a lei. Essa proteção visa garantir a segurança e estabilidade desses colaboradores em um momento próximo da transição para a aposentadoria.

Nesse contexto, a rescisão é vedada quando o colaborador estiver a menos de um ano de completar os requisitos para se aposentar. Essa medida visa evitar discriminações ou demissões injustificadas que poderiam prejudicar o acesso à aposentadoria.

Essa proteção é importante para assegurar que o funcionário prestes a se aposentar possa usufruir dos benefícios previdenciários conquistados ao longo de sua trajetória profissional. Também o ajuda a planejar adequadamente sua transição para a nova fase da vida.

Regras para rescisão de contrato de trabalho

Existem algumas regras relativas à rescisão de contrato de trabalho. Por exemplo, quais são os descontos permitidos na rescisão? Ou em quantos dias é feito o acerto após a assinatura da rescisão. Vamos conhecer essas e outras respostas.

Durante a rescisão do contrato, há descontos legais que podem ser aplicados pelas empresas. Segundo a lei, os descontos permitidos incluem a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e adiantamentos salariais não quitados.

As empresas são obrigadas a realizar o desconto da contribuição previdenciária do colaborador na rescisão do contrato de trabalho. Esse valor é calculado com base na remuneração do funcionário e segue as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.

Outro desconto possível na rescisão é o imposto de renda retido na fonte. Caso o colaborador tenha ultrapassado o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, a empresa é responsável por reter e repassar o valor correspondente ao imposto de renda.

Além disso, se houver decisão judicial definindo o pagamento de pensão alimentícia, a empresa deve realizar o desconto correspondente na rescisão. A organização deve garantir o cumprimento das obrigações legais e respeitar os direitos dos colaboradores.

Após a assinatura da rescisão, as empresas têm um prazo estabelecido por lei para realizar o acerto com os funcionários. De acordo com a legislação, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato.

Esse prazo de 10 dias é válido tanto para as rescisões sem justa causa quanto para as rescisões por acordo entre as partes. É importante destacar que o pagamento deve ser feito integralmente, incluindo todas as verbas devidas.

Nesse caso, devem ser incluídos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, entre outras verbas. Se a empresa não cumprir o prazo estabelecido para o acerto, estará sujeita a penalidades e ao pagamento de multa.

Outro ponto é o cálculo da rescisão com FGTS e multa. Ao fim do contrato, a empresa deve calcular e pagar ao funcionário o valor correspondente ao saldo de salário. Entram na conta férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros direitos.

Para o cálculo do FGTS, a empresa deve considerar o valor correspondente a 8% do salário mensal do colaborador. Sobre esse montante, deve ser acrescida a multa de 40% sobre o total depositado durante o período de trabalho.

O valor da multa do FGTS é um direito garantido aos funcionários em caso de rescisão sem justa causa por parte da empresa. Essa quantia assegura uma compensação adicional aos valores depositados durante o vínculo empregatício.

Como a gestão de pessoas é fundamental para conduzir corretamente uma rescisão contratual?

A gestão de pessoas é fundamental na condução adequada de uma rescisão contratual. Isso envolve estabelecer uma comunicação clara e transparente com os colaboradores, explicando os motivos da rescisão e fornecendo apoio emocional durante o processo.

Além disso, a gestão de pessoas é responsável por garantir que as etapas legais e burocráticas sejam seguidas. Isso inclui o cálculo e pagamento das verbas rescisórias, o cumprimento dos prazos e a elaboração dos documentos para formalizar a rescisão.

Um aspecto importante da gestão de pessoas durante a rescisão é o respeito aos direitos dos colaboradores. Isso envolve assegurar que as obrigações legais sejam cumpridas, como o pagamento correto das verbas rescisórias e a entrega dos documentos.

A gestão de pessoas deve ainda estar atenta aos aspectos emocionais envolvidos na rescisão. Isso inclui oferecer suporte aos colaboradores, ouvindo suas preocupações e garantindo que se sintam respeitados e amparados durante o processo de transição.

Uma boa gestão também é crucial na manutenção de um ambiente saudável e respeitoso. Isso envolve garantir que todos sejam tratados de forma justa e que os funcionários que permanecerem na organização não sejam afetados negativamente pela situação.

Por fim, a gestão de pessoas precisa aprender com cada processo de rescisão contratual. Para isso, deve-se buscar identificar possíveis melhorias nos processos internos e implementando medidas preventivas para evitar situações semelhantes no futuro.

Isso contribui para o aprimoramento contínuo da gestão de pessoas e para a construção de relações de trabalho mais saudáveis e produtivas. Esses aspectos destacam a importância da gestão de pessoas na condução correta de uma rescisão contratual.

São iniciativas que garantem o respeito aos direitos dos colaboradores, o cumprimento das obrigações legais e a preservação de um ambiente saudável e produtivo. Esse investimento retorna para a organização, uma vez que os colaboradores sentem que são valorizados.

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Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho encerra o vínculo empregatício entre um colaborador e uma organização. Existem diversas modalidades de rescisão, como por iniciativa do empregador, demissão por justa causa ou demissão sem justa causa.

Além disso, há a rescisão por acordo entre as partes, aposentadoria, extinção da empresa ou término de contrato por tempo determinado. Independentemente do tipo, é crucial que a empresa siga as regras legais e respeite os direitos dos funcionários durante o processo.

No caso da rescisão por iniciativa do empregador, é importante destacar que existem circunstâncias específicas previstas na legislação para que essa modalidade seja válida. Isso inclui dispensa por motivo de falta grave cometida pelo funcionário.

Nesses casos, é necessário que a empresa apresente justificativas sólidas e cumpra os procedimentos legais para evitar possíveis contestações futuras. Nas demissões por justa causa, a empresa deve observar os motivos estabelecidos em lei para basear sua decisão.

Desídia (negligência) no desempenho das funções, indisciplina ou atos de improbidade são exemplos. Além disso, é fundamental seguir os trâmites legais, como notificar o colaborador por escrito e garantir seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

No que se refere às verbas rescisórias, por exemplo, é necessário calcular e pagar os valores devidos ao funcionário. Entram nessa conta, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, a multa do FGTS.

Esses cálculos devem ser realizados de acordo com as normas estabelecidas na legislação e podem variar conforme o tempo de serviço do colaborador. Além das verbas rescisórias, a empresa também deve fornecer ao funcionário os documentos necessários.

A guia do seguro-desemprego e o comprovante de quitação das obrigações rescisórias são alguns deles. Esses documentos são essenciais para que o funcionário possa dar continuidade à sua trajetória profissional após a rescisão do contrato de trabalho.

É fundamental seguir os procedimentos adequados para cada tipo de rescisão e respeitar os direitos trabalhistas. Dessa forma, as organizações garantem um processo adequado e preservam a relação de respeito com seus ex-funcionários.

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