Art. 473 da CLT: As faltas justificadas e como a empresa deve proceder

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O artigo 473 da CLT é fundamental no contexto trabalhista, delineando as faltas justificadas para os funcionários. Essas faltas são essenciais para garantir os direitos e deveres dos trabalhadores, bem como a operação eficiente das empresas.

É importante entender as disposições deste artigo e como elas afetam tanto empregadores quanto empregados. As faltas justificadas cobertas pelo artigo 473 são aquelas em que o funcionário não pode comparecer ao trabalho sem sofrer penalidades.

Essas situações variam de doenças a eventos importantes na vida do trabalhador, como casamento e falecimento de familiares. Portanto, compreender essas disposições é essencial para uma gestão eficaz de recursos humanos.

Para as empresas, entender como proceder diante das faltas justificadas é de enorme relevância para manter a produtividade e o relacionamento com os funcionários. É necessário estabelecer políticas claras e transparentes para lidar com essas situações.

É isso o que garante que os direitos dos trabalhadores sejam realmente respeitados, ponto de interesse tanto dos colaboradores como da empresa. Uma abordagem equilibrada e justa é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Nesse artigo, vamos ver:

  • O que é o art. 473 da CLT?
  • Quais são as situações previstas no artigo 473 da CLT?
  • O que o art. 437 da CLT diz sobre faltas justificadas sem dias estabelecidos?
  • Principais mudanças no artigo 473 da CLT depois da Reforma Trabalhista
  • Quais documentos podem ser apresentados à empresa para justificar a falta?
  • O que a empresa pode fazer em relação às faltas injustificadas?
  • Qual a melhor maneira de fazer o controle de faltas dentro da empresa?

O que é o art. 473 da CLT?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece aquelas circunstâncias em que um funcionário pode se ausentar do trabalho. Ele delineia situações específicas em que um trabalhador pode justificar sua falta.

Com isso, oferece segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. O art. 473 da CLT é uma salvaguarda fundamental para garantir que os trabalhadores não sejam penalizados por motivos legítimos e necessidades pessoais.

Essas justificativas incluem eventos como casamento, falecimento de parente próximo e nascimento de filho, entre outros casos similares. É uma lista abrangente que considera tanto circunstâncias pessoais quanto questões emergenciais.

Isso reflete a preocupação em equilibrar as demandas do trabalho com as necessidades individuais dos trabalhadores. O art. 473 da CLT visa garantir um ambiente de trabalho justo e empático, reconhecendo as realidades da vida fora do trabalho.

No entanto, é muito importante observar que o art. 473 da CLT não cobre todas as eventualidades possíveis relativas ao trabalho. Existem limitações claras e requisitos específicos que devem ser atendidos para que a falta seja considerada justificada.

Os empregadores devem estar cientes das nuances para garantir a conformidade legal e evitar conflitos com a lei trabalhista. O entendimento correto e a aplicação adequada do art. 473 são essenciais para uma relação saudável entre empregador e empregado.

Além das situações listadas no art. 473 da CLT, há outros casos em que a ausência pode ser considerada justificada, desde que devidamente comprovada. Isso inclui questões de saúde, como licença médica por doença ou acidente, desde que documentadas. 

A flexibilidade nessas circunstâncias é fundamental para a proteção do bem-estar dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente seguro e saudável. O art. 473, portanto, age como um guia essencial para as empresas lidarem com as faltas de seus funcionários.

Em suma, o art. 473 da CLT é uma disposição legal fundamental que estabelece os parâmetros para faltas justificadas no trabalho. Ele reconhece a importância de equilibrar as demandas do emprego com as necessidades pessoais dos trabalhadores.

Empresas e funcionários devem entender suas disposições para garantir uma relação de trabalho harmoniosa e legalmente sólida. O art. 473 é uma peça essencial do arcabouço jurídico, promovendo direitos e responsabilidades a todas as partes envolvidas.

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Quais são as situações previstas no artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT estipula diversas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário. Essas situações incluem desde questões de saúde, como consulta médica e internação, até compromissos judiciais, como comparecimento em juízo.

O artigo também prevê ausências justificadas por luto em caso de falecimento de familiares próximos, licença-casamento, e o tempo necessário para a realização de exames preventivos de câncer. Vamos conhecer tudo isso com mais detalhes.

1. Comparecimento em Juízo

Comparecer em juízo não é algo que esteja explicitamente previsto dentro do artigo 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, situações judiciais podem ser consideradas em outras disposições legais trabalhistas.

Em geral, o colaborador pode se ausentar pelo tempo que se fizer necessário. É vital entender as nuances legais para garantir o cumprimento adequado das obrigações tanto para empregadores quanto para empregados.

O comparecimento em juízo, em geral, requer comunicação prévia e documentação apropriada para evitar conflitos trabalhistas.

2. Licença paternidade

A licença-paternidade também não está explicitamente listada no art. 473 da CLT como uma falta justificada. Porém, o colaborador pode se ausentar por cinco dias corridos, conforme estabelecido pela Lei nº 13.257/2016.

A lei trabalhista reconhece a importância dessa licença. Os empregados podem negociá-la com seus empregadores, seguindo os requisitos legais.

3. Casamento

O casamento não é mencionado especificamente no art. 473 da CLT como falta justificada. Mas é comum que empresas concedam folga por até três dias consecutivos para esse evento importante na vida de um funcionário.

Essa prática promove um ambiente de trabalho mais humano e empático.

4. Alistamento como eleitor

O alistamento como eleitor também não está especificamente incluído no art. 473 da CLT como uma falta justificada. Porém, o colaborador pode se ausentar por 2 dias consecutivos, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

Os cidadãos têm o direito de participar do processo democrático sem sofrer consequências no trabalho. Dessa maneira, o empregador deve reconhecer esse direito e permitir que os funcionários exerçam seu papel cívico.

5. Serviço Militar

O serviço militar também não está mencionado dentro do art. 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, as leis trabalhistas brasileiras reconhecem a importância do serviço militar obrigatório e o funcionário pode se ausentar por tempo indeterminado.

Portanto, os empregados que precisam cumprir obrigações militares devem sempre receber uma licença adequada de seus empregadores.

6. Falecimento (Licença nojo)

A licença por falecimento, também conhecida como licença-nojo, não está detalhada no art. 473 da CLT. Entretanto, é uma prática comum que os empregadores concedam tempo adequado para o luto. São de 2 a 8 dias, conforme o parentesco, segundo jurisprudência.

Essa licença permite que os funcionários enfrentem momentos difíceis sem prejudicar sua situação empregatícia.

7. Doação de sangue

A doação de sangue não é mencionada no art. 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, muitas empresas reconhecem a importância dessa prática e oferecem flexibilidade aos funcionários. Em geral, concede-se um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho.

Essa atitude demonstra o apoio à saúde e ao bem-estar da comunidade.

8. Exame vestibular

O exame vestibular não é mencionado no art. 473 da CLT como falta justificada. Porém, muitas empresas reconhecem a importância desse processo para o futuro acadêmico dos funcionários e pode ser concedida ausência por um tempo indeterminado.

Conceder folga para realizar o vestibular é uma prática comum e incentivada.

9. Representação sindical

A representação sindical também não está explicitamente mencionada no art. 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, as leis trabalhistas reconhecem o direito dos trabalhadores se organizarem sindicalmente.

Participar de atividades sindicais pode ser considerado uma ausência justificada, desde que acordado com o empregador. Essa prática fortalece os laços entre trabalhadores e seus representantes, promovendo uma relação de trabalho mais equilibrada.

10. Consultas médicas pré-natal

As consultas médicas pré-natal não estão incluídas no art. 473 da CLT como faltas justificadas. No entanto, a legislação trabalhista reconhece a importância do cuidado pré-natal para gestantes. A ausência pode ocorrer pelo tempo que se fizer necessário.

Empresas frequentemente concedem licença ou flexibilidade para que as gestantes realizem essas consultas. Isso promove a saúde materna e fetal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e adequado.

11. Acompanhamento médico de filhos

O acompanhamento médico de filhos também não está especificamente previsto dentro do art. 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, é comum que empresas reconheçam a importância desse cuidado parental.

Em geral, para que o colaborador possa acompanhar um filho de até seis anos em consulta ao médico, a empresa costuma conceder ausência de um dia por ano. Isso promove o bem-estar das crianças e fortalece os laços familiares.

12. Doença ou acidente de trabalho

Doença ou acidente de trabalho não são mencionados no art. 473 da CLT como faltas justificadas. Mas a legislação trabalhista prevê direitos específicos para essas situações. Os trabalhadores têm direito a licença remunerada durante o período de recuperação.

Para doenças ou acidente de trabalho, a licença é de 15 dias. Os empregadores devem seguir as diretrizes legais para garantir a proteção e assistência adequadas aos funcionários acidentados ou doentes.

13. Aborto não criminoso

O aborto não criminoso também não está explicitamente contemplado dentro do artigo 473 da CLT como uma falta justificada. No entanto, a legislação brasileira protege os direitos das mulheres em uma situação delicada como essa.

Elas têm direito à licença médica de duas semanas no período de recuperação física e emocional. Os empregadores devem respeitar esses direitos e oferecer apoio adequado às funcionárias.

14. Exames preventivos ao câncer

Os exames preventivos ao câncer não estão especificamente mencionados no art. 473 da CLT como faltas justificadas. No entanto, é amplamente reconhecido que a detecção precoce é fundamental para o tratamento eficaz do câncer.

De acordo com a Lei nº 13.767, de 2018, o colaborador tem até três dias, em cada 12 meses de trabalho, como falta justificada em casos assim. Muitas empresas apoiam seus funcionários ao permitir que façam esses exames sem prejuízo salarial.

Os empregadores geralmente incentivam os trabalhadores a cuidarem da saúde e realizarem exames preventivos.  Essa prática promove o bem-estar dos funcionários e contribui para a prevenção de doenças graves. 

Embora não haja uma disposição específica na CLT, a conscientização sobre a importância desses exames está crescendo. Oferecer flexibilidade para os funcionários realizarem exames preventivos é uma demonstração de preocupação com sua saúde.

Os empregadores podem implementar políticas que incentivem e apoiem a realização desses exames.

Com isso, estarão contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

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O que o Art. 437 da CLT diz sobre faltas justificadas sem dias estabelecidos?

Como estamos vendo, o art. 437 da CLT lida com faltas justificadas sem dias estabelecidos, oferecendo diretrizes claras sobre o tema. Ele estipula que certas faltas podem ser consideradas justificadas sem a necessidade de especificar os dias ausentes.

Isso abrange situações como casamento, nascimento de filho e falecimento de parente próximo, por exemplo. Essa disposição legal confere flexibilidade tanto para os empregados quanto para os empregadores, o que é algo de enorme relevância.

Permite que os funcionários atendam a eventos importantes sem receio de punições. Ajuda ainda a garantir um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal. Mas é vital que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos requisitos e limitações do art. 437.

Isso inclui comunicar a ausência com antecedência e, quando necessário, fornecer documentação apropriada, por exemplo. Essa compreensão mútua é um componente essencial para uma aplicação eficaz da legislação trabalhista.

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Principais mudanças no Art. 473 da CLT depois da Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista, o art. 473 da CLT passou por mudanças significativas. Uma das principais alterações foi a inclusão de novas justificativas para faltas no trabalho. Isso ampliou as situações em que os trabalhadores podem se ausentar sem prejuízo salarial.

Outra mudança de grande importância foi a flexibilização das regras para abono de faltas. Antes, era necessário comprovar a falta por meio de documentos específicos. Com a reforma, essa exigência foi suavizada em alguns casos.

Tudo isso acabou tornando mais fácil para os trabalhadores justificarem suas ausências. Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe mais autonomia para empregadores e empregados negociarem suas condições de trabalho. 

Isso inclui a possibilidade de acordos individuais ou coletivos sobre questões relacionadas às faltas justificadas. Essas mudanças visam proporcionar maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades do mercado de trabalho atual.

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Quais documentos podem ser apresentados à empresa para justificar a falta?

Os documentos aceitos para justificar faltas variam dependendo da situação específica. Para faltas médicas, atestados médicos são comumente exigidos pela empresa. Esses atestados devem conter informações sobre a data da consulta e o diagnóstico médico.

Já em casos de falecimento de parentes próximos, por exemplo, certidões de óbito são documentos válidos para justificar a ausência do colaborador. Esses documentos confirmam o motivo da falta e são geralmente aceitos pelas empresas.

Para situações como casamento ou nascimento de filhos, certidões de casamento ou nascimento podem ser apresentadas como justificativa. Esses documentos comprovam a ocorrência do evento e a necessidade da falta no trabalho.

O que a empresa pode fazer em relação às faltas injustificadas?

Quando enfrenta faltas injustificadas, a empresa pode aplicar medidas disciplinares de acordo com suas políticas internas. Isso pode incluir advertências formais ou suspensões temporárias, dependendo da gravidade da situação.

Todas essas ações visam garantir a regularidade e a disciplina no ambiente de trabalho, garantindo o bem-estar coletivo. Além disso, a empresa tem o direito de descontar o período de ausência não justificado do salário do funcionário.

Essa medida serve como uma forma de responsabilização e incentivo à pontualidade e assiduidade. No entanto, é importante que a empresa siga as regulamentações trabalhistas vigentes ao aplicar essas penalidades.

Também é fundamental que a empresa mantenha registros precisos das faltas injustificadas e das medidas tomadas em resposta a elas. Isso pode ajudar a evitar disputas legais e a manter um ambiente de trabalho transparente e justo.

Qual a melhor maneira de fazer o controle de faltas dentro da empresa?

Para realizar o controle de faltas de maneira eficaz, é fundamental utilizar sistemas de registro precisos e atualizados. Isso pode incluir softwares especializados ou planilhas simples, dependendo das necessidades da empresa.

Outro ponto é a manutenção dos registros organizados, o que facilita o acompanhamento das faltas e a tomada de decisões. Além disso, é importante estabelecer políticas claras e transparentes sobre as faltas e suas consequências dentro da empresa.

Comunicar essas políticas à equipe ajuda a garantir a compreensão e o cumprimento das regras. Isso promove um ambiente justo e responsável. Outra prática recomendada é incentivar a comunicação entre gestores e funcionários sobre faltas e suas justificativas.

Tudo isso pode ser feito por meio de reuniões periódicas ou canais de comunicação internos, por exemplo. Estar aberto ao diálogo pode ajudar a resolver problemas de maneira proativa e evitar conflitos, o que faz toda a diferença.

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Conclusão

O artigo 473 da CLT desempenha um papel crucial na relação entre empregadores e empregados. Ele estabelece as situações em que as faltas dos trabalhadores são consideradas justificadas, garantindo seus direitos fundamentais.

Para as empresas, é essencial compreender essas disposições e adotar políticas que respeitem os direitos dos funcionários. Além disso, a gestão eficaz das faltas justificadas pode contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Ao adotar uma abordagem equilibrada e transparente, as empresas podem fortalecer o relacionamento com sua equipe. É importante reconhecer que as faltas justificadas fazem parte da dinâmica do trabalho e devem ser tratadas com sensibilidade e respeito.

Em última análise, o artigo 473 da CLT é uma ferramenta importante para garantir a justiça e a equidade no local de trabalho. Empregadores e empregados devem trabalhar juntos para compreender e aplicar essas disposições de forma eficaz.

Ao fazê-lo, podem promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo para todos os envolvidos.

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