O art. 473 da CLT é o artigo que lista as faltas justificadas — as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem perder o salário e sem que isso seja considerado falta. Saber exatamente o que o artigo prevê (e por quantos dias) evita descontos indevidos para o trabalhador e problemas trabalhistas para a empresa.
Este guia traz a lista completa das situações do art. 473, o prazo de cada uma (inciso por inciso), as ausências justificadas que vêm de outras leis (e não do 473), os documentos aceitos e como a empresa deve controlar as faltas.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o art. 473 da CLT
- A lista completa de faltas justificadas (com prazos)
- Ausências justificadas que ficam fora do art. 473
- O que mudou com a Reforma Trabalhista
- Quais documentos justificam a falta
- Como a empresa deve lidar com faltas (justificadas e não)
O que é o art. 473 da CLT?
O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera as hipóteses em que o empregado pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário. É uma lista fechada de situações — casamento, falecimento na família, nascimento de filho, doação de sangue, entre outras — em que a ausência é um direito do trabalhador, e não uma liberalidade da empresa.
Fora dessas hipóteses (e de outras previstas em leis específicas), a falta pode ser descontada e tratada como absenteísmo. Por isso, empregador e empregado precisam conhecer o que o artigo realmente prevê: é o que dá segurança jurídica aos dois lados.

Faltas justificadas pelo art. 473 da CLT (lista completa e prazos)
O art. 473 prevê as seguintes situações em que o empregado pode faltar sem desconto no salário:
| Situação | Afastamento | Base |
|---|---|---|
| Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico (licença-nojo) | até 2 dias consecutivos | inciso I |
| Casamento (licença-gala) | até 3 dias consecutivos | inciso II |
| Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (licença-paternidade) | 5 dias consecutivos | inciso III |
| Doação voluntária de sangue, comprovada | 1 dia a cada 12 meses de trabalho | inciso IV |
| Alistamento eleitoral | até 2 dias (consecutivos ou não) | inciso V |
| Exigências do serviço militar | pelo período necessário | inciso VI |
| Provas de vestibular para o ensino superior | nos dias das provas, com comprovação | inciso VII |
| Comparecimento em juízo | pelo tempo necessário | inciso VIII |
| Representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | pelo tempo necessário | inciso IX |
| Acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas e exames | pelo tempo necessário, em até 6 consultas/exames | inciso X |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano | inciso XI |
| Exames preventivos de câncer, comprovados | até 3 dias a cada 12 meses de trabalho | inciso XII |
Parágrafos relevantes: o §1º conta o prazo do inciso III a partir da data de nascimento do filho; o §2º amplia a licença para 20 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika; e o §3º (incluído em 2026) determina que o empregador informe o empregado sobre a possibilidade de faltar para exames preventivos de HPV e câncer, nos termos do inciso XII.

Ausências justificadas que ficam fora do art. 473
Algumas faltas são justificadas, mas vêm de outras leis — não do art. 473. É comum confundir, então vale separar:
- Licença-maternidade (120 dias): prevista no art. 392 da CLT e na Constituição, não no 473. Veja os detalhes em nosso guia de licença-maternidade.
- Aborto não criminoso (2 semanas): repouso remunerado garantido pelo art. 395 da CLT, mediante atestado médico oficial, com direito de retorno à função que ocupava.
- Doença ou acidente: não são tratados pelo art. 473. A justificativa ocorre por atestado e pelas regras previdenciárias: nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa paga o salário; a partir do 16º dia, havendo incapacidade e preenchidos os requisitos, o caso é encaminhado ao INSS (Lei 8.213/1991).
Ou seja: nem toda falta justificada está no art. 473 — mas o artigo é a principal referência para o dia a dia da empresa.
Atualizações legislativas relevantes do art. 473
O rol do art. 473 foi ampliado por diversas leis ao longo dos anos — e não simplesmente “pela Reforma Trabalhista”. As principais:
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): incluiu o acompanhamento de consultas/exames da gestante (inciso X) e de filho de até 6 anos em consulta médica (inciso XI).
- Lei 13.767/2018: acrescentou a ausência para exames preventivos de câncer (inciso XII).
- Lei 14.457/2022: ajustou o inciso III (5 dias para nascimento, adoção ou guarda compartilhada) e o inciso X (até 6 consultas/exames da gestante).
- Atualizações de 2025–2026: novos parágrafos, como o §3º (2026), sobre informar o empregado a respeito de faltas para exames preventivos de HPV e câncer.
Como o artigo muda com frequência, a empresa deve sempre conferir o texto vigente e manter a política de faltas atualizada — não há retirada de direitos, e sim acréscimo de hipóteses.

Quais documentos justificam a falta?
A empresa pode (e deve) exigir comprovação da situação. Os documentos variam conforme o caso:
- Falecimento: certidão de óbito (com o grau de parentesco).
- Casamento: certidão de casamento.
- Nascimento de filho: certidão de nascimento.
- Consultas e exames (próprios, da gestante ou do filho): atestado ou declaração de comparecimento, com data e horário.
- Doação de sangue: comprovante do banco de sangue/hemocentro.
- Comparecimento em juízo: declaração ou intimação do fórum.
Para faltas por doença, a empresa pode exigir documento hábil que comprove a necessidade da ausência (atestado médico com identificação do profissional, do paciente, data e período de afastamento), observadas as regras médicas, trabalhistas e de proteção de dados. A exigência de diagnóstico ou CID deve ser avaliada com cautela — não é obrigação universal e envolve sigilo do paciente.
Como a empresa deve lidar com as faltas
Diante de uma falta justificada dentro das hipóteses legais, a empresa não pode descontar o dia nem aplicar punição — basta registrar a ausência com o documento comprobatório.
Já a falta injustificada pode ser descontada do salário e do descanso semanal remunerado, e admite medidas disciplinares progressivas (advertência, suspensão) conforme a política interna e a gravidade — sempre dentro das regras trabalhistas, para evitar passivos.
A melhor forma de administrar isso é com controle organizado e transparente: registro confiável de ponto, política de faltas clara e comunicada à equipe, e acompanhamento de indicadores de absenteísmo. Um histórico bem documentado protege a empresa em eventuais discussões e ajuda o RH a agir sobre as causas — não só sobre os sintomas.
Perguntas frequentes sobre o art. 473 da CLT
Falecimento na família dá direito a quantos dias de falta? Até 2 dias consecutivos (a chamada licença-nojo), conforme o inciso I do art. 473, no caso de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado. Algumas categorias (servidores públicos, professores) têm prazos maiores em leis próprias.
Casamento dá direito a quantos dias? Até 3 dias consecutivos (licença-gala), pelo inciso II.
Falta justificada precisa de atestado ou documento? Sim. A empresa pode exigir comprovação da situação — certidão (óbito, casamento, nascimento), atestado ou declaração de comparecimento, conforme o caso.
A consulta médica do próprio empregado está no art. 473? O art. 473 prevê acompanhar a esposa/companheira grávida (inciso X) e o filho de até 6 anos (inciso XI), além dos exames preventivos de câncer (inciso XII). A consulta de rotina do próprio empregado costuma ser justificada por declaração de comparecimento, conforme política interna ou acordo.
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Conclusão
O art. 473 da CLT é a principal referência sobre faltas justificadas: define, situação por situação, quando o empregado pode se ausentar sem perder o salário — do casamento ao falecimento, da doação de sangue aos exames preventivos de câncer. Conhecer a lista correta e os prazos de cada inciso evita desconto indevido para o trabalhador e risco trabalhista para a empresa.
Some-se a isso uma política de faltas clara e um bom controle de ponto, e a gestão de ausências deixa de ser fonte de conflito para virar parte de um ambiente de trabalho mais justo e organizado.
Conteúdo informativo, atualizado em junho de 2026. Não substitui orientação jurídica: para casos concretos, consulte o setor jurídico ou um advogado trabalhista.