A NR-1 tornou a saúde mental um tema obrigatório do gerenciamento de riscos: a empresa deve identificar, avaliar e tratar os fatores de risco psicossociais dentro do PGR, com a mesma seriedade dada aos riscos físicos e químicos. A exigência está em vigor desde 26 de maio de 2026 e vale para as organizações que admitem trabalhadores como empregados.
Este guia explica o que a norma diz sobre saúde mental, quais riscos a empresa precisa avaliar, o que fazer na prática e o que acontece com quem não se adequar, com base nas fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sobre esta fonte. A Human Solutions aplica o Inventário de Riscos Psicossociais (PRA), uma avaliação alinhada à NR-1 que transforma a percepção das equipes em um diagnóstico técnico pronto para alimentar o PGR. Este guia se baseia nessa prática e nas publicações oficiais. É informativo e não substitui a orientação jurídica ou de um profissional de segurança e saúde no trabalho.
Neste artigo você vai ver:
- O que a NR-1 diz sobre saúde mental
- Quais riscos a empresa precisa avaliar
- O que a empresa precisa fazer na prática
- A empresa pode ser multada?
- Saúde mental vai além da norma
O que a NR-1 diz sobre saúde mental?
A NR-1 não usa a expressão “saúde mental” como um tema solto. O que a norma fez foi incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A revisão do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com prazo ajustado pela Portaria MTE nº 765/2025, e a redação atualizada entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Na prática, isso muda o enquadramento do assunto dentro da empresa. Saúde mental deixa de ser apenas pauta de clima, benefício ou campanha de conscientização e passa a ser risco ocupacional gerenciado: identificado, avaliado, registrado no inventário de riscos do PGR e tratado com plano de ação.
Um ponto que evita mal-entendidos: o foco da norma é a organização do trabalho, não o diagnóstico clínico de cada pessoa. A empresa não precisa (nem deve) avaliar a saúde mental individual dos funcionários. O que ela avalia são as condições que geram risco para o coletivo: metas, jornadas, autonomia, estilo de liderança e qualidade das relações.
Quais riscos a empresa precisa avaliar?
O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (NR-1/GRO, 2025) organiza o tema em 13 fatores de referência, que vão do assédio à sobrecarga, passando por baixa clareza de papel, falta de reconhecimento, baixa autonomia, eventos traumáticos e trabalho remoto ou isolado. A lista completa, com exemplos práticos de cada fator, está no nosso guia de riscos psicossociais.
São esses fatores que, sem gestão, desembocam nos quadros que a empresa já conhece pelos sintomas: estresse ocupacional, ansiedade, afastamentos e burnout. A lógica da norma é agir na causa organizacional antes que ela vire adoecimento.

O que a empresa precisa fazer na prática?
A adequação segue o mesmo ciclo do GRO/PGR usado para os demais riscos:
- Identificar os fatores psicossociais presentes no trabalho, por grupos de trabalhadores (área, cargo, turno), e não “a empresa inteira” de forma genérica.
- Avaliar o nível de risco de cada fator. É a etapa técnica central. Veja como fazer a avaliação de riscos psicossociais passo a passo.
- Registrar no PGR: os riscos relevantes entram no inventário de riscos, com evidências, grupos expostos e nível de risco. Veja como incluir os riscos psicossociais no PGR.
- Criar o plano de ação com medidas que atacam a causa organizacional, responsáveis, prazos e indicadores.
- Monitorar e revisar conforme o trabalho muda.
No PRA, a etapa de avaliação é quantitativa: as respostas das equipes viram uma pontuação de 0 a 100 por fator, dela deriva a Probabilidade, cruzada com a Severidade numa matriz de risco 5×5. Cada fator é classificado em cinco níveis (Aceitável, Moderado, Significativo, Crítico e Intolerável), o que define a ordem do plano de ação.
A empresa pode ser multada?
Pode. O descumprimento de Normas Regulamentadoras sujeita a empresa a autuação pela Inspeção do Trabalho, com valores de multa definidos pela NR-28 conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. Para as novas exigências, as orientações oficiais indicam um período inicial com caráter mais orientativo na fiscalização; vale acompanhar as publicações do MTE em vez de partir de suposições.
A leitura madura do risco, porém, vai além da multa. Uma empresa sem gestão de riscos psicossociais fica exposta a afastamentos (e seus custos diretos), rotatividade, passivo trabalhista e dificuldade de se defender em ações judiciais, já que não terá evidência documentada de que identificou e tratou os riscos. O PGR bem-feito é, também, a defesa técnica da empresa.
Saúde mental vai além da norma
A NR-1 define o piso, não o teto. Empresas que tratam o tema apenas como obrigação tendem a parar no documento; as que tratam como gestão colhem clima, engajamento e retenção. O panorama completo do tema, com o papel da empresa e as ações que funcionam na prática, está no nosso guia de saúde mental no trabalho.
O ponto de partida comum aos dois caminhos é o mesmo: medir. Sem um diagnóstico técnico dos fatores de risco, tanto a adequação legal quanto o programa de bem-estar viram aposta.
Conheça a Human Solutions
A Human Solutions apoia a adequação à NR-1 com o Inventário de Riscos Psicossociais (PRA): escuta estruturada das equipes, avaliação dos 13 fatores do MTE, diagnóstico técnico com matriz de risco e relatório pronto para alimentar o PGR. Fale com um especialista e veja como aplicar na sua empresa.
Perguntas frequentes
O que a NR-1 exige sobre saúde mental? A inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos: identificar, avaliar, registrar no inventário do PGR e tratar com plano de ação monitorado. O foco é a organização do trabalho.
Desde quando a exigência está em vigor? A redação atualizada (Portaria MTE 1.419/2024, prazo ajustado pela Portaria 765/2025) entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A empresa precisa avaliar a saúde mental de cada funcionário? Não. A norma não pede diagnóstico clínico individual. A avaliação é dos fatores de risco da organização do trabalho, por grupos de trabalhadores.
A empresa pode ser multada por não se adequar? Sim. A autuação segue a NR-28, com valores por porte e gravidade. Além da multa, a ausência de gestão expõe a empresa a afastamentos e passivo trabalhista.
Conclusão
A NR-1 transformou a saúde mental de tema de campanha em risco ocupacional gerenciado, com método, registro e responsabilidade definidos. Para a empresa, o caminho não é complexo, mas exige começar: avaliar os fatores psicossociais com critério técnico, registrar no PGR e agir sobre as causas organizacionais. Quem faz isso cumpre a norma e, de quebra, resolve problemas que já custavam caro antes de qualquer fiscalização.