A principal mudança da NR-1 atualizada foi incluir de forma expressa os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, as empresas passaram a ter que identificar, avaliar e tratar fatores como sobrecarga, assédio e falta de autonomia dentro do PGR, com o mesmo cuidado dado aos demais riscos. A redação atualizada entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Este guia explica o que mudou, quando passou a valer e o que a sua empresa precisa fazer para se adequar, sem alarmismo e com base nas fontes oficiais.
Sobre esta fonte. A Human Solutions aplica o Inventário de Riscos Psicossociais (PRA), uma avaliação alinhada à NR-1. Este guia se baseia nessa prática e nas publicações do Ministério do Trabalho e Emprego. É informativo e não substitui a orientação jurídica ou de um profissional de segurança e saúde no trabalho.
Neste artigo você vai ver:
- O que mudou na NR-1
- Quando a mudança passou a valer
- O que a sua empresa precisa fazer
- Como começar a adequação
O que mudou na NR-1
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que define as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização relevante foi incluir, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais dentro desse gerenciamento.
Antes, muitas empresas tratavam saúde mental como um tema separado, de clima ou de RH. Com a mudança, esses fatores passam a integrar o mesmo ciclo dos demais riscos ocupacionais: identificar, avaliar, registrar no inventário, agir e monitorar. O foco é a organização do trabalho (metas, jornadas, liderança, relações), não o diagnóstico clínico individual de cada pessoa.
Quando a mudança passou a valer
A nova redação relacionada ao capítulo 1.5 da NR-1 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e o prazo de vigência foi ajustado pela Portaria MTE nº 765/2025. A página oficial da norma informa que a redação atualizada entrou em vigor em 26 de maio de 2026 (gov.br). A inclusão dos fatores psicossociais no GRO começou de forma orientativa antes disso.
Em resumo: a norma está em vigor, e a adequação é necessária. Vale acompanhar as orientações oficiais sobre fiscalização em vez de partir de suposições.

O que a sua empresa precisa fazer
A adequação segue o ciclo do GRO/PGR aplicado aos fatores psicossociais:
- Identificar os fatores de risco psicossociais presentes no trabalho (sobrecarga, assédio, baixa autonomia, conflitos, falta de apoio).
- Avaliar o risco por grupos de trabalhadores, considerando gravidade, frequência e número de expostos. Ver como fazer a avaliação de riscos psicossociais.
- Registrar no PGR os riscos relevantes no inventário de riscos. Ver como incluir os riscos psicossociais no PGR.
- Criar o plano de ação com medidas que atacam a causa organizacional, responsáveis, prazos e indicadores.
- Monitorar e revisar conforme o trabalho muda.
Como começar a adequação
O primeiro passo prático é uma avaliação técnica que gere evidências (não impressões) sobre os fatores de risco. A partir daí, o inventário e o plano de ação se tornam consequência natural. Muitas empresas contam com apoio externo nessa etapa para garantir método, isenção e um resultado pronto para o PGR, sem sobrecarregar o time de SST e RH.
Conheça a Human Solutions
A Human Solutions apoia a adequação à NR-1 com o Inventário de Riscos Psicossociais (PRA): escuta estruturada das equipes, diagnóstico técnico e relatório pronto para o PGR. Fale com um especialista e comece a adequação da sua empresa.
Perguntas frequentes
O que mudou na NR-1 atualizada? A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. As empresas passaram a ter que identificar, avaliar e tratar esses fatores dentro do PGR.
Quando entrou em vigor? A redação atualizada (Portaria MTE 1.419/2024, com prazo ajustado pela Portaria 765/2025) entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
O que a empresa precisa fazer? Incluir os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos: identificar, avaliar por grupo, registrar no inventário do PGR e criar um plano de ação com monitoramento.
A NR-1 se aplica a todas as empresas? É a norma geral de SST, aplicável às organizações que admitem empregados; as obrigações consideram o porte e o grau de risco da empresa.
Conclusão
A NR-1 atualizada não pede um documento novo e isolado: pede que a saúde mental entre no mesmo cuidado técnico já dado aos outros riscos do trabalho. Encarada assim, a mudança é uma oportunidade de melhorar o ambiente e reduzir afastamentos, não só uma obrigação a cumprir. O caminho começa por uma avaliação séria dos fatores de risco, e segue pelo inventário, plano de ação e monitoramento no PGR.