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Ler artigo completo: Art. 473 da CLT: As faltas justificadas e como a empresa deve procederParágrafos relevantes: o §1º conta o prazo do inciso III a partir da data de nascimento do filho; o §2º amplia a licença para 20 dias em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika; e o §3º (incluído em 2026) determina que o empregador informe o empregado sobre a possibilidade de faltar para exames preventivos de HPV e câncer, nos termos do inciso XII.